A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu direito de candidata aprovada em concurso público a assumir cargo por não ter sido notificada de sua aprovação. A decisão foi unânime.
Caso – K.M.T.D. ajuizou ação em face do município de Goiânia (GO) pleiteando o direito de assumir cargo público como agente de serviços gerais na Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia.
Segundo a autora ela teria sido aprovada em concurso público regido pelo edital nº 001/2009, porém, teria perdido o prazo para sua posse, pelo fato de não ter sido avisada, ou seja, notificada pelo município a respeito da aprovação. A publicação da convocação teria ocorrido no ano de 2012, sendo divulgada em jornal e no site do órgão.
Decisão – O desembargador relator do processo, Jeová Sardinha de Moraes, entendeu que o município não esgotou todos os meios possíveis no sentido de avisar a candidata de sua aprovação.
De acordo com Moraes, mesmo constando no edital que a lista de aprovados seria divulgada no site do órgão responsável e em um jornal de grande circulação, não há como exigir que o candidato acompanhe sua convocação desta forma, sob pena de violação aos princípios legalidade e isonomia.
Salientou o relator que, seria necessária uma comunicação direta com a convocada, principalmente pelo fato de não se ter certeza da nomeação, devido ao tempo decorrido entre o concurso, realizado em 2009, e a contratação, em 2012.