TST assegura indenização a cozinheiro vítima de tratamento homofóbico

A Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-1198-23.2012.5.03.0138) interposto pela empresa “Faleiro Comércio de Congelados Ltda.” e manteve a decisão do TRT-3, que a condenou a indenizar um cozinheiro, vítima de tratamento homofóbico de colega de trabalho.

Caso – De acordo com informações do TST, o reclamante/recorrido ajuizou ação trabalhista, arguindo ser vítima de ofensas e injúrias perpetradas por um colega do almoxarifado – o motivo das ofensas seria sua orientação sexual. Testemunhas afirmaram que o funcionário autor das ofensas, em razão de sua religião, afirmava “que não gostava” de homossexuais.

Em sede de contestação a empregadora pediu a improcedência da ação, sob a alegação da inexistência de sua responsabilidade quanto a quaisquer atos que, porventura, tenham causado humilhações ao empregado.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu que o próprio autor seria o responsável pelas polêmicas com o colega de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de outro modo, acolheu as razões recursais do empregado quanto a ocorrência de assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) e a negligência da empregadora e reformou a decisão de primeiro grau – o acórdão condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais.

Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento ao Tribunal Superior do Trabalho foi negado pelo TRT-3. A recorrente, por tal motivo, agravou da decisão diretamente ao TST, que manteve a decisão de segundo grau.

Agravo de Instrumento – Relator da matéria, o ministro Alexandre Agra Belmonte explicou que os autos tramitaram pelo rito sumaríssimo e, desta forma, o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade à súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional.

Agra Belmonte consignou que as supostas violações aos incisos II e LV da Constituição Federal não poderiam ser objeto do apelo, visto que não integraram as razões do recurso de revista, apenas do agravo de instrumento. O magistrado também afastou outra razão recursal, por falta de pertinência com matéria.

A decisão do TST de negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista mantém a condenação estipulada pelo TRT-3.

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