TJ/RJ cassa liminares que garantiam ingressos aos donos de cativas do Maracanã

Decisão proferida pela desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou quatro liminares que obrigavam o Governo do Rio de Janeiro a garantir ingressos a proprietários de cadeiras cativas perpétuas no Estádio do Maracanã durante a Copa das Confederações, que está sendo realizada no Brasil.

“Stadium Agreement” – Informações do TJ/RJ explanam que o Governo do Estado assumiu compromisso com a FIFA – “stadium agreement” –, de fazer a entrega “livre” de direitos de terceiros do estádio durante os eventos internacionais – Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos 2016.

O contrato firmado entre a FIFA e o Governo do Rio de Janeiro contém cláusula que permite rescisão unilateral por parte da entidade organizadora do futebol mundial em caso de descumprimento do pactuado. A FIFA, neste caso, teria direito de escolher outros locais para sediarem as competições.

Outro fundamento utilizado para a cassação das liminares é a edição da Lei Estadual (Rio de Janeiro) 5051/2007, que restringiu a utilização temporária das cinco mil cadeiras cativas durante as Copas das Confederações e do Mundo – os espaços serão utilizados para acomodar a imprensa durante os eventos.

Leila Mariano consignou em sua decisão que a medida tem por objetivo evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica – especialmente em razão do acordo internacional firmado quanto à disponibilização da praça esportiva.

Fundamentou a magistrada: “a proibição da utilização das cadeiras, além de sua natureza transitória, se traduz em circunstância fática indispensável à preservação do compromisso assumido internacionalmente, além de revelar-se como medida assecuratória da segurança durante a realização dos jogos esportivos”.

Indenização – O Governo do Rio de Janeiro informou, na última semana, que indenizará os proprietários das cadeiras cativas do Estádio do Maracanã, que não poderão utilizá-las durante os eventos esportivos mundiais que o estádio abrigará até o ano de 2016.

A nota do TJ/RJ consigna que a indenização foi definida de acordo com o valor dos ingressos das partidas às quais os proprietários de cativas não puderam/poderão acompanhar. Neste caso, os donos dos lugares do Maracanã receberão o valor das entradas para todos os jogos realizados no estádio.

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