Decisão proferida pela desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou quatro liminares que obrigavam o Governo do Rio de Janeiro a garantir ingressos a proprietários de cadeiras cativas perpétuas no Estádio do Maracanã durante a Copa das Confederações, que está sendo realizada no Brasil.
“Stadium Agreement” – Informações do TJ/RJ explanam que o Governo do Estado assumiu compromisso com a FIFA – “stadium agreement” –, de fazer a entrega “livre” de direitos de terceiros do estádio durante os eventos internacionais – Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos 2016.
O contrato firmado entre a FIFA e o Governo do Rio de Janeiro contém cláusula que permite rescisão unilateral por parte da entidade organizadora do futebol mundial em caso de descumprimento do pactuado. A FIFA, neste caso, teria direito de escolher outros locais para sediarem as competições.
Outro fundamento utilizado para a cassação das liminares é a edição da Lei Estadual (Rio de Janeiro) 5051/2007, que restringiu a utilização temporária das cinco mil cadeiras cativas durante as Copas das Confederações e do Mundo – os espaços serão utilizados para acomodar a imprensa durante os eventos.
Leila Mariano consignou em sua decisão que a medida tem por objetivo evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica – especialmente em razão do acordo internacional firmado quanto à disponibilização da praça esportiva.
Fundamentou a magistrada: “a proibição da utilização das cadeiras, além de sua natureza transitória, se traduz em circunstância fática indispensável à preservação do compromisso assumido internacionalmente, além de revelar-se como medida assecuratória da segurança durante a realização dos jogos esportivos”.
Indenização – O Governo do Rio de Janeiro informou, na última semana, que indenizará os proprietários das cadeiras cativas do Estádio do Maracanã, que não poderão utilizá-las durante os eventos esportivos mundiais que o estádio abrigará até o ano de 2016.
A nota do TJ/RJ consigna que a indenização foi definida de acordo com o valor dos ingressos das partidas às quais os proprietários de cativas não puderam/poderão acompanhar. Neste caso, os donos dos lugares do Maracanã receberão o valor das entradas para todos os jogos realizados no estádio.