TST reconhece vínculo de emprego entre vendedor de livros e Igreja Adventista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de emprego entre igreja e vendedor de livros que trabalhou 23 anos oferecendo mercadorias de porta em porta. A decisão manteve entendimento anterior.

Caso – Vendedor de livros ajuizou ação reclamatória em face da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia pleiteando em síntese o reconhecimento de vínculo de emprego e posterior registro em canteira de trabalho por ter sido assistente de vendas de livros publicados pela igreja.

Segundo o reclamante, ele trabalhou 23 anos para os adventistas em Campinas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977 a 2000, sempre na mesma função, tendo ajuizado ação em 2002.

A igreja por sua vez, afirmou que o obreiro fazia uma ação missionária conhecida como “colportagem evangelística”, em que a pessoa bate de porta em porta oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos.

De acordo com a defesa, não vínculo empregatício já que o objetivo do reclamante era o de propagar a fé.

A igreja foi condenada a anotar a carteira de trabalho do vendedor e pagar todas as verbas trabalhistas pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

O Regional afirmou que era inequívoca a prestação de serviços nos períodos sem registro, e ponderou que a denominação “colportagem” não condizia com a realidade dos fatos, correspondendo a um “procedimento direcionado a mascarar a aplicação da legislação trabalhista”.

A Igreja Adventista interpôs agravo de instrumento perante o TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária.

Decisão – O ministro relator do agravo, Brito Pereira, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior e destacando que destacou que seria necessário novo exame dos fatos e provas do processo, para se chegar a conclusão contrária a combatida, procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST.

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