Despacho determina desentranhamento de “Receita de Pepino” juntada a processo

Magistrada da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que fosse extraído de processo documento juntado aos autos que descrevia uma receita culinária. O processo encontrava-se em fase de apelação cível.

Caso – Ação cível em trâmite no TJ/MG, em fase de apelação, apresentou juntada aos autos uma documentação inusitada de receita de “pepinos agridoce (japonês)”. A documentação foi percebida ao serem feitas cópias das folhas 79 do processo.

A ação foi distribuída e fevereiro deste ano e trata-se de um mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário do Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Decisão – A relatora da ação, desembargadora Ana Paula Caixeta, ao perceber a existência do documento equivocado, determinou o desentranhamento do conteúdo “por ser totalmente estranho aos autos”, bem como estabeleceu que fossem remuneradas as folhas dos autos.

Esse tipo de documento “estranho” já foi verificado em outros processos, até mesmo no Superior Tribunal de Justiça.

Matéria referente ao processo (AC 10024.12.157061.8-001).

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