Ministério Público tem legitimidade para questionar propaganda partidária irregular

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada na última quarta (19/06), garantiu a legitimidade do Ministério Público para questionar práticas de propaganda partidária irregular ao julgar parcialmente procedente o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4617).

Caso – A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI na suprema corte com o objetivo de suprimir a expressão “que somente poderá ser oferecida por partido político”, contida no artigo 45, parágrafo 3º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

O Ministério Público Federal arguiu que a expressão restritiva poderia impedir o órgão de cumprir seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, especialmente em relação à fiscalização dos partidos em eventuais irregularidades na propaganda partidária.

Decisão – O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo acolhimento do pedido, no sentido de dar interpretação ao dispositivo impugnado à Constituição Federal (artigo 127) – que garante legitimidade ao MP para zelar pelos interesses públicos.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal afasta a exclusividade dos partidos políticos do direito de representação à Justiça Eleitoral diante de eventuais irregularidades na propaganda partidária gratuita.

Legislações – Tanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) como a Lei das Eleições (Lei 9504/97) garantem o direito de transmissão gratuita de propaganda pela rádio e televisão – uma abrange propaganda das siglas partidárias; a outra se refere à veiculação de propaganda exclusivamente eleitoral.

Luiz Fux consignou em seu voto que a liberdade dos partidos no exercício do direito à propaganda não é absoluta e, de outro prisma, não se pode tolher a liberdade do MP em questionar supostas irregularidades: “[o texto] vulnera de forma substancial o papel do Ministério Público na defesa do regime democrático e dos interesses sociais”, votou.

Os ministros da suprema corte reafirmaram a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer representação contra abusos ou irregularidades na propaganda partidária.

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