Estado de Goiás é condenado a pagar reajuste a 21 servidores

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Amaral Wilson de Oliveira, reformou decisão anterior e condenou o Estado a pagar diferenças salariais devidas a 21 servidores. A decisão foi monocrática.

Caso – Servidores públicos ajuizaram ação de cobrança e face do governo do Estado de Goiás pleiteando o pagamento de valores referentes a reajustes de seus salários que não foram devidamente pagos.

Segundo os autos, inicialmente os servidores públicos foram lotados na Agência Goiana de Negócios Públicos (AGANP), extinta em 2008, e primeiramente incorporada, pela Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).

Ocorre que foi determinado que a remuneração dos cargos de assistente de gestão administrativa e analista de gestão administrativa alcançariam maiores valores, de acordo com o anexo da Lei nº 16.036/07, os quais seriam respectivamente R$ 1,5 mil e 2,5 mil, apenas em 2007, devido a ocorrência do parcelamento, aumentando R$ 80 para o primeiro cargo e R$ 133,33 para o segundo, a partir de maio de 2007.

A legislação foi cumprida parcialmente pelo Estado, no reajuste do salário entre maio e setembro de 2007, entretanto, não houve cumprimento do artigo 4º da referida lei, o qual previa o pagamento das diferenças dos reajustes salariais a partir de maio de 2008.

O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, o qual entendeu que “a lei que previa aumento de vencimentos a partir do mês de maio de 2007, não passou de mera ‘promessa’, dela não decorrente direito adquirido’. Inconformados, entraram com o recurso, com a alegação de que desde a abertura do concurso público para provimento de vagas na extinta AGANP, já havia previsão de modificação de vencimentos a partir de tal mês” Os servidores recorreram da decisão.

Decisão – O desembargador relator do processo, Amaral Wilson de Oliveira, ao acolher o recurso afirmou que a ausência de regulamentação devido a uma omissão do governador não pode impedir o direito de recebimento dos servidores.

Assim, o Estado foi condenado a pagar todas as diferenças salariais previstas em lei estadual aos 21 servidores, com juros e correção monetária.

O número do processo não foi informado pelo TJ/GO.

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