Decisão proferida pelo juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu as razões do Ministério Público e deferiu medida liminar que obriga duas empresas de ônibus a melhorarem a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o órgão ministerial ajuizou uma ação civil pública em face das empresas “Transportes Paranapuan” e “Viação Nossa Senhora de Lourdes” em razão de irregularidades em ônibus de suas respectivas frotas.
A ordem judicial obriga as empresas a promoverem adequações nos ônibus que atendem as linhas urbanas “328” (Bananal x Castelo), “322” (Ribeira x Castelo), “634” (Freguesia x Saens Peña) e “910” (Bananal x Madureira).
Irregularidades – O MP/RJ apontou que as principais irregularidades em parte dos ônibus das empresas são a falta de luzes de ré e de freio, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, dentre outros.
A liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.