STF nega HC a médico condenado a 114 anos por atentado ao pudor contra pacientes

A Segunda Turma do STF negou, nesta terça (25/06), a concessão de habeas corpus (HC 91711) impetrado em favor do médico pediatra Eugênio Chipkevitch, condenado a 114 anos de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor, com violência presumida, em face de adolescentes que eram seus pacientes.

Caso – A defesa do pediatra impetrou a ordem de habeas corpus na suprema corte com o objetivo de anular o processo criminal no qual o médico foi condenado, bem como defendeu a realização de novo julgamento.

Os impetrantes arguiram que o direito à ampla defesa foi prejudicado, visto que não puderam acessar às fitas originais de vídeo utilizadas como prova nos autos e fundamento para a condenação do pediatra – a defesa só teve acesso a imagens reproduzidas/copiadas dos vídeos. As gravações, que foram divulgadas na TV, mostravam o médico molestando os seu clientes.

Decisão – Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela não concessão do HC. A julgadora explicou que a defesa do médico teve oportunidade de tirar cópias dos vídeos, todavia, insistiu em requerer o material original que estava acostado nos autos – riscos de destruição e desaparecimento dos vídeos fundamentaram a rejeição dos pedidos da defesa nas instâncias inferiores.

Cármen Lúcia citou trecho do acórdão lavrado pelo STJ, no qual a corte superior afastou quaisquer cerceamentos de defesa ao médico: “Pelo que se tem nas razões apresentadas no acórdão do STJ, não vejo embasamento jurídico a sustentar os argumentos expendidos pelos impetrantes para assegurar o êxito do seu pleito, pois não se constatam fundamentos suficientes para a pretendida anulação do processo”.

A magistrada citou que além da garantia ao acesso de cópias dos vídeos, a defesa também teve oportunidade de acessar o conteúdo das imagens reservadamente – quando poderia confrontar a sua veracidade e compará-las aos prontuários dos adolescentes.

O habeas corpus foi negado por unanimidade entre os ministros do colegiado do Supremo Tribunal Federal.

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