STF determina a prisão do deputado federal Natan Donadon

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu nesta quarta-feira (26/06) o segundo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato.

Caso – O deputado foi acusado de formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal, na ação penal (AP 396).

Segundo a denúncia, enquanto ainda estava no cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ele teria desviado recursos daquela Casa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. O crime foi cometido juntamente com outros sete corréus.

Natan Donandon foi condenado pelo em 28 de outubro de 2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa.

O parlamentar sofreu a condenação no ano em que exercia mandato parlamentar, tendo assim foro privilegiado, porém, antes do julgamento, ele renunciou ao cargo para perder a prerrogativa, forçando o caso a migrar para a primeira instância.

Em que pese o pedido de saída do cargo, os ministros do Supremo mativeram a competência do Supremo no caso entendendo que o parlamentar fez uma manobra ao renunciar ao cargo.

Em dezembro do ano passado a Corte rejeitou o primeiro recurso do deputado. Agora a defesa do deputado interpôs embargos de declaração contra a sua condenação.

Decisão – Nesta última decisão, os ministros concluíram que o recurso do parlamentar tinha caráter meramente protelatório e que pretendia rediscutir tema amplamente debatido e já resolvido pelo Supremo.

Desta forma, os julgadores reconheceram o imediato trânsito em julgado da decisão condenatória, não cabendo assim mais recursos da condenação. Com a decisão, os ministros determinaram ainda a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena.

Segundo a decisão: “por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, reconheceu o imediato trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão, determinando o lançamento do nome do réu no rol de culpados; a expedição imediata do competente mandado de prisão; e a expedição de guia de execução penal para ser cumprida pela Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, bem como a comunicação da prisão do réu a este Supremo Tribunal Federal e à Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF, a quem foi delegada a execução penal, tão logo efetivada, vencido o Ministro Marco Aurélio, que conhecia dos embargos de declaração e não determinava a imediata execução. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário”.

Donadon será o primeiro deputado federal a ser preso no exercício do cargo.

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