Carrefour indenizará cliente que teve o veículo furtado em seu estacionamento

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou supermercado a indenizar cliente que teve o veículo furtado dentro do estabelecimento. A decisão foi unânime.

Caso – Cliente ajuizou ação indenizatória em face do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pleiteando danos matérias devido a furto que ocorreu dentro do estabelecimento. Segundo a autora, enquanto fazia compras, estacionou seu veículo Fusca, ano 1970, dentro do estacionamento do supermercado, quando o carro teria sido furtado.

De acordo com fotografias e depoimento de testemunha, o veículo estava em bom estado e possuía um elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.

O supermercado foi condenado, em sede de primeiro grau, a pagar indenização a cliente no valor de R$ 15 mil. A empresa recorreu da decisão.

Decisão – O desembargador relator do processo, Teixeira Leite, afirmou que “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.

No tocante ao montante indenizatório, o magistrado afirmou que este deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado, devendo o valor ser mantido.

Matéria referente ao processo (0105785-55.2008.8.26.0006).

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