A Corte Especial do STJ acolheu parcialmente pedido em medida cautelar (MC 21224) apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e determinou que pelo menos 50% de seus servidores trabalhem durante a greve, que deflagrada no último dia 25 de junho.
Atividades Essenciais – Eliana Calmon, relatora da matéria, explicou em seu voto que a legislação garante em casos de serviços ou atividades essenciais, que sindicatos, empregadores e trabalhadores, de comum acordo, garantam a prestação dos serviços indispensáveis à sociedade durante o movimento grevista.
Fundamentou a magistrada: “Considerando ter sido o movimento grevista deflagrado por confederação e sindicatos, eles têm o dever de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando, com a paralisação, prejuízo irreparável ao cidadão e à sociedade”.
Liminar – Calmon explanou que os servidores do DNIT têm direito à greve, especialmente como instrumento de negociação. A magistrada, de outra forma, reiterou a necessidade da permanência de um percentual mínimo para assegurar a prestação dos serviços públicos.
A ministra rejeitou o pedido principal do DNIT para que 70% dos servidores de cada unidade permaneçam nos respectivos locais de trabalho, além da fixação da multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento da ordem judicial – o STJ fixou a multa em R$ 50 mil.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça garante, também, o acesso da população e dos servidores que não aderiram à greve as dependências dos prédios do DNIT.