Justiça nega indenização a mulher cuja foto beijando Lula foi capa de jornal

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a apelação cível e manteve decisão que rejeitou pedido de indenização apresentado por uma mulher, cuja foto beijando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi capa do jornal “Folha de S. Paulo”.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, a cabeleireira ajuizou a ação de reparação de danos morais em face do periódico paulista, pois a foto que apareceu cumprimentando Lula criou a falsa impressão de que ela teria dado um beijo na boca do ex-presidente.

A autora/apelante explanou à Justiça que a foto, tirada em 2011 em evento político, teria causado abalos em seus relacionamentos familiares com o marido e filhos, bem como em seu círculo social – ela passou a ser chamada pejorativamente de “a moça da capa do jornal”.

Adicionalmente, ponderou que não autorizou a publicação da foto, que, com fins lucrativos, favoreceu a venda de exemplares do jornal por indução visual. Em sede de contestação, a “Folha de S. Paulo” negou que a autora era a mulher retratada na foto.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Primeira Vara Cível de Criciúma, que rejeitou o pedido de indenização formulado pela cabeleireira. Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação – O relator do recurso, desembargador substituto Saul Steil, reconheceu que a cabeleireira era, sim, a mulher da fotografia, todavia, entendeu não ter havido dano moral no caso concreto em razão da não divulgação de seu nome. O julgador ponderou que a reportagem se limitou a informar que Lula beijou uma militante, sem fazer juízo de valor.

Saul Steil consignou em seu voto a sequência da fotografia – a qual denominou de “narrativa do óbvio”: a autora estava em lugar público; estava apoiada com seu braço direito no ex-presidente da República; os dois inclinaram-se e contraíram os lábios, mostrando claramente a intenção do beijo, o qual veio a ser retratado na última foto.

Derradeiramente, o magistrado afastou a ocorrência de suposto abalo em seu casamento: “Ora, se o marido da autora estava no mesmo evento […] e a autora fez o que fez, subentende-se, na sua presença e com seu consentimento, não há motivos para alegar que o noticioso causou abalo na sua relação”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento