TV Bandeirantes é condenada por exibir cena de mulher beijando ex-namorado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou emissora de rádio e televisão a indenizar mulher que teve sua imagem indevidamente exibida beijando ex-namorado. A decisão unânime manteve condenação anterior.

Caso – Mulher ajuizou ação indenizatória em face da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida de sua imagem beijando seu ex-namorado.

Segundo os autos, a cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A autora, porém afirmou que, quando a cena foi gravada e veiculada em junho de 2004, houve prévia autorização, entretanto, foi reproduzida outras duas vezes, nos anos de 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando ela já estava em outro relacionamento.

A exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, sofrendo inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex.

O pedido da autora foi julgado procedente, sendo a TV Bandeirantes condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem, decisão que foi mantida pelo TJ/RJ. A emissora recorreu ao STJ.

Decisão – O ministro relator do recurso, Sidnei Beneti, ponderou ao manter a sentença, que a exibição da cena, sem autorização da autora que já estava em outro relacionamento, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.

De acordo com o relator, conforme a Súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ/RJ não podem ser rediscutidos pela Corte, e assim, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é razoável, não devendo ser modificado.

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