MRV deverá indenizar em mais de R$ 180 mil condomínio que apresentou defeitos

O juízo da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) condenou empresa de engenharia a indenizar condomínio por reparos realizados após seis meses da obra. Cabe recurso da decisão cabe recurso.

Caso – Condomínio residencial Parque das Hortências ajuizou a ação em face da MRV Serviços de Engenharia pleiteando condenação para que a empresa realizassem reparos ou pagassem indenização equivalente ao valor da execução das reformas.

Segundo o condomínio alegou que a construção começou a apresentar defeitos no segundo semestre de 2006, alegações que foram confirmadas por testemunha que disse ter feito reparos no prédio entre 2006 e 2007.

Em sua defesa a construtora alegou que os defeitos apontados pelo condomínio não seriam de sua responsabilidade, impugnando o orçamento da reforma apresentado pelo condomínio. A MRV afirmou ainda que, devido aos problemas do edifício, responde a um processo administrativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).

Decisão – O juiz prolator da decisão, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou a MRV a pagar o valor de R$ 182.668,17 ao condomínio, pelos reparos que devem ser feitos no prédio.

O magistrado afirmou que a ré é a construtora do edifício, e como tal deve assim responsabilizar-se pelos defeitos que a obra apresentou.

Salientou o julgador: “entendo ser de bom alvitre condenar a ré ao pagamento dos reparos, vez que a mesma teve oportunidade de realizá-los, anteriormente, e não o fez”.

Matéria referente ao processo (2166083-82.2008.8.13.0024).

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