Júri condena a mais de 100 anos de reclusão três milicianos do Rio de Janeiro

Após nove horas de julgamento, os jurados que integraram o conselho de sentença do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenaram, nesta madrugada (03/07), os milicianos Ricardo da Costa Santana (“Da Cordinha”), Reinaldo Ramos Logo (“Sprinter”) e Everton Douglas de Farias Sales (“Ling”) pela morte de quatro pessoas de uma mesma família, em 2009. O réu Maciel Valente de Sousa (“Zacarias”) foi absolvido.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, os integrantes da milícia “Liga da Justiça” foram julgados e condenados por quatro homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação dos cadáveres.

Cada um dos réus foi condenado a mais de 100 anos de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicialmente fechado – os quatro réus não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Pena – O juiz presidente Fabio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro destacou em sua sentença que os réus são de “intensa periculosidade”, a integração na milícia que atua no Rio de Janeiro e a crueldade do crime: “as vítimas foram impiedosamente chacinadas com inúmeros disparos de arma de fogo, inclusive de grosso calibre”.

Fabio Uchoa Pinto esclareceu, também, que permaneceram inalterados os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos réus – negando o direito de apelação em liberdade.

Histórico – A denúncia do Ministério Público narrou que os réus cometeram os homicídios por vingança – os milicianos foram denunciados à polícia por uma das vítimas pela prática de outra chacina. As vítimas, dentre elas um idoso de 89 anos, foram retirados de casa, levados ao local do crime, tiveram as mãos amarradas e, em seguida, foram mortos.

Os cadáveres das vítimas foram enterrados em cemitério clandestino, o que dificultou a localização de seus paradeiros e a constatação das mortes.

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