Furacão 2000 é absolvida de pagar R$ 200 mil por incitar violência contra mulher

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu produtora de pagar indenização por ter veiculado músicas de funk denunciadas como incitadoras de violência contra a mulher. Condenação anterior foi arbitrada em R$ 500 mil.

Caso – O Ministério Público Federal e a Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero ajuizaram ação civil pública em face da empresa Furacão 2000 Produções Artísticas pelo fato das músicas “Tapinha” e “Tapa na cara” incitarem a violência contra a mulher.

De acordo com a ação, as letras além de banalizarem a violência contra a mulher, transmitem uma visão de preconceito contra a imagem da mulher e seu papel social, e dividiram as mulheres em “boas” e “más” de acordo com sua conduta sexual.

Em sede de primeiro grau a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 500 mil a título de danos morais ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos. Diante da condenação a produtora recorreu ao TRF-4.

Decisão – O desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que prolatou o voto-vista do processo, salientou que inexiste prova – psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica – de que as letras de “mau gosto” consigam gerar um sentimento negativo em relação à mulher de forma a depreciar sua autoestima ou incentivar sua agressão, a ponto de justificar que sejam proibidas ou censuradas.

O julgador salientou que a censura só poderia ocorrer caso as músicas gerassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artística e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis por elas.

“O que importa considerar é que o contido nas letras não parece atentar contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres e dos cidadãos brasileiros, não configurando hipóteses de violência contra a mulher” ressaltou o desembargador em seu voto.

O magistrado finalizou afirmando que o julgamento da questão não pode ignorar ou desconsiderar o contexto social em que as músicas foram criadas, e observou: “estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros”.

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