Mantida liminar que suspende turismo de observação de baleias em SC

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve suspenso turismo de observação de baleias francas com uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA (Área de Proteção Ambiental) da Baleia Franca, no litoral sul de Santa Catarina, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.

A decisão liminar, tomada pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, também determina que o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) adote, em 15 dias, medidas para fiscalizar e coibir a atividade de observação até que seja feito estudo de viabilidade ambiental na região.

O ICMBio entrou com recurso no tribunal tentando liberar a atividade turística, suspensa desde que a medida judicial foi proferida pela Justiça Federal de Laguna (SC) em maio deste ano. O instituto alega que a regulamentação e o monitoramento adotados são suficientes para serem entendidos como um licenciamento ambiental.

Silva, entretanto, manteve a liminar, entendendo que deve ser usado no caso o princípio da precaução e da prevenção. Em sua argumentação, ele citou dados estatísticos do Ministério do Turismo segundo os quais o número de turistas aumenta muito entre julho e novembro, coincidindo com o período em que quase oito mil baleias migram desde o pólo sul para dar à luz e amamentar suas crias em águas tropicais. “A preocupação principal deve ser com a necessidade de preservação da espécie em unidade de conservação em que é imprescindível o devido licenciamento ambiental”, afirmou o desembargador.

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