Empresa aérea alemã é condenada ao pagamento de indenização à família brasileira

Em decisão por unânimidade, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a determinação de primeira instância que condenou uma empresa alemã de aviação ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajaram pela companhia. A ação foi motivada pelo cancelamento sem justificativa de um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique. O fato teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada.

Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um, a quantia de R$ 6 mil. Já para o outro jovem a indenização foi fixada em R$ 10 mil, pois, em razão do atraso, o rapaz chegou a São Paulo poucas horas antes de participar de vestibular de transferência para a USP (Universidade de São Paulo).

De acordo com o voto de Jacob Valente, desembargador relator do recurso, os incômodos causados pelo cancelamento do voo, como horas de sono perdidas, desconfortos, má prestação de serviço, além do medo sentido por todos os membros da família de que o rapaz perdesse a prova do vestibular justificam a ocorrência do dano moral.

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