Empresa tem responsabilidade objetiva por morte de empregado em acidente de moto

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou empresa por morte de trabalhador em acidente de moto, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva aos danos causados ao empregado, por entender ser de risco a atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta.

Caso – Herdeiro do empregado ajuizou ação em face da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda. pleiteando indenização materiais e morais pela morte do pai.

Segundo o herdeiro, o pai exercia a função de vigilante na empresa, e sofreu um acidente fatal em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa.

O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), sob o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi comprovado.

O herdeiro recorreu ao TST, tendo a Oitava Turma decretado a responsabilidade objetiva da empresa pela morte do empregado. A empresa recorreu a SDI-1.

Decisão – O ministro relator do recurso na SDI-1, João Oreste Dalazen, negou provimento ao pedido, salientou que em regra a responsabilidade do empregador é subjetiva nos casos de acidente de trabalho, porém, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas “ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco”.

O relator apontou que a natureza de risco nas atividades de condução de motocicletas vem sendo divulgada pelos órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa, as quais atestam a periculosidade da atividade.

Salientou o julgador que o site do Ministério da Saúde alerta que “brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta”, chegando a porcentagem de 25% das mortes, apontando ainda que até mesmo seguradoras evitam a realização de seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande.

O relator finalizou afirmando que mesmo a empresa não tendo “provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado”, devendo assim ser mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito.

Veja o processo (E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026).

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