Criação de sistema nacional de combate e prevenção à tortura é aprovada pela CDH

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (9\7), projeto de lei da Câmara que cria um sistema nacional de prevenção e combate à tortura. O objetivo é evitar que este crime seja cometido nas delegacias e demais locais onde pessoas são detidas sob custódia do Poder Público, entre eles, hospitais psiquiátricos, casas de custódia, centros de detenção disciplinar em âmbito militar, entre outros. Objetiva, também, prestar a essas pessoas assistência na defesa de seus direitos e interesses.

De autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG), ex-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, e Nelson Pellegrino (PT-BA), o texto foi aprovado sem alterações. Antes de ir para o Plenário do Senado, o projeto deve passar ainda pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Entretanto, conforme informou a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), existe requerimento para que o projeto siga diretamente ao Plenário.

João Capiberibe (PSB\AP), relator da proposta na CDH), afirmou que o projeto chega até com atraso, tendo em vista a precariedade das prisões brasileiras, com a prática constante do crime de tortura.

O sistema contará com dois novos órgãos criados pelo projeto na Secretaria de Direitos Humanos: o CNPCT (Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e o MNPCT (Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura). O comitê será composto por 23 membros, dos quais 11 representantes do Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

Os objetivos do Comitê são propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema, recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual, subsidiar o MNPCT com dados e informações e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.

Para a escolha dos representantes da sociedade civil, o projeto garante a realização de consulta pública prévia, observada a representatividade e a diversidade da representação.

Já o MNCT será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área. Eles terão independência de atuação e garantia do mandato, com atribuição de planejar e realizar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas.

Os peritos também poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pelas pessoas custodiadas para garantir seus direitos, além de requerer à autoridade competente a instauração de inquérito administrativo ou criminal quando constatarem indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis.

Os apoios financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do comitê e do MNPCT serão prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, especialmente para a realização das visitas periódicas nos estados.

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