TJ/SP confirma decisão que condenou Google a indenizar Olacyr de Moraes

A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível interposta pela “Google Brasil Internet Ltda.” e manteve a decisão de primeira instância que a condenou a pagar indenização, no valor de R$ 300 mil, ao empresário Olacyr Francisco de Moraes.

Caso – Informações do TJ/SP explanam que Olacyr de Moraes ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos morais em razão da utilização de um blog, hospedado na página da Google, para a publicação de informações indevidas e conteúdos ofensivos – o autor do blog não foi identificado.

O autor/recorrido atribuiu responsabilidade civil à Google pelas postagens, destacando que a empresa, além de ter ciência das ilicitudes, é a responsável por disponibilizar os serviços de provimento utilizados para a hospedagem do blog.

Olacyr de Moraes também ponderou que a Google permaneceu inerte, deixando de retirar os conteúdos injuriosos – especialmente pelo fato de ser conhecedora do cadastro que o usuário mantém junto ao provedor.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 35ª Vara Cível de São Paulo, que condenou a Google ao pagamento de indenização ao empresário Olacyr de Moraes, no valor de R$ 300 mil. A empresa, todavia, recorreu ao Tribunal de Justiça.

TJ/SP – Para o desembargador Luiz Ambra, relator da matéria, a decisão não deveria ser reformada: “evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta”.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, ainda, a aplicação da multa diária – no total de R$ 40 mil – à Google, pelo descumprimento de anterior decisão judicial que determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet contra Olacyr de Moraes.

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