Decisão permite que Município do Rio assuma Saúde na Jornada Mundial da Juventude

A juíza Roseli Nalim, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou a concessão de medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que tinha o objetivo de impedir que a Prefeitura do Rio de Janeiro pagasse pelos serviços de Saúde que serão oferecidos durante a Jornada Mundial da Juventude.

Decisão – De acordo com informações do TJ/RJ, a magistrada ponderou que o acolhimento da liminar requerida pelo órgão ministerial tem a potencialidade de gerar riscos infinitamente maiores, do que aqueles narrados no conteúdo da ação civil pública.

Fundamentou a julgadora: “O magistrado, nesses casos, deve ser prudente e agir com extrema cautela, eis que medida de natureza liminar como a que pretende o autor pode gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento com a certeza de que haverá serviços destinados a garantir sua saúde”.

Histórico – O MP/RJ ajuizou a ação em face do Município do Rio de Janeiro e de outras sete empresas, das áreas médica e de comunicação, requerendo a não realização de licitação, no valor de R$ 7,8 milhões, para serviços de Saúde durante a Jornada Mundial da Juventude.

O órgão ministerial arguiu, dentre outros argumentos, que o evento que será promovido pela Igreja Católica tem natureza privada. O MP questionou, ainda, a realização da licitação às vésperas do evento, bem como suposto favorecimento às empresas requeridas, que estariam de posse de informações privilegiadas.

A licitação abrangerá a execução de atendimentos médicos pré-hospitalar, fixo e móvel, nos eventos que serão realizados nos bairros de Copacabana, Guaratiba e Glória, entre os dias 23 e 28 de julho.

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