Site de vendas coletivas é condenado por anunciar oferta não autorizada

A 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS) julgou procedente uma ação de indenização por danos morais ajuizada por uma pizzaria em face de um site de vendas coletivas, em razão do anúncio não autorizado de oferta promocional.

Caso – Informações da Assessoria de Comunicação do TJ/MS explanam que a pizzaria contratou o site de compras coletivas “Groupon Serviços Digitais Ltda.”, em fevereiro de 2012, para veicular uma oferta durante o período de quatro meses.

Um ano depois, em fevereiro de 2013, o site voltou a veicular a oferta da pizzaria, desta vez, todavia, sem autorização. Aproximadamente 80 pessoas compraram o cupom promocional, dirigiram-se à pizzaria e queriam receber o produto que contrataram junto ao site de vendas coletivas.

Em sede de contestação, o site arguiu que as cláusulas do contrato entre as partes foram pactuadas de comum acordo, destacando inexistência de má-fé no negócio. Adicionalmente, apontou que o caso concreto se tratou apenas de “mero aborrecimento”.

Decisão – O juiz Emerson Cafure homologou a sentença prolatada pelo juíza leiga que atuou nos autos: “a ré não foi capaz de provar que a autora tenha firmado novo contrato de prestação de serviço com a autora, razão pela qual é por óbvio concluir que de fato houve uma conduta ilegal da requerida, que publicou nova oferta sem o consentimento da requerente”.

A decisão também consignou que a pizzaria comprovou a publicação indevida de uma segunda oferta – a objeto da lide – e, também, comprovou que entrou em contato com o Groupon para a suspensão da veiculação da oferta. O site, no entanto, permaneceu inerte.

Derradeiramente, a manifestação judicial reconheceu a existência de danos morais no caso concreto: “não se pode presumir que os prejuízos sofridos pela autora tratam de mero dissabor ou aborrecimento. Com a venda não autorizada, a autora teve a imagem de seu estabelecimento abalada, vez que não é simples explicar a um consumidor que comprou um produto, a seu ver de forma regular, ter seu direito de receber o serviço devidamente prestado cerceado”.

A sentença judicial fixou em R$ 3 mil o valor da indenização que o Groupon deverá pagar à pizzaria pelos danos morais que causou.

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