Construtora indenizará aposentado que foi difamado após cobrar erros em imóveis

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou construtora a indenizar aposentado que foi difamado por e-mail aos seus clientes do exterior. A decisão reformou entendimento de primeiro grau.

Caso – R.N.C. ajuizou ação indenizatória em face de construtora Fiduccia Incorporadora Ltda. que teria encaminhado e-mails relatando de forma difamatória que ele estaria envolvido em ações ilegais e que respondia a processos por diversos crimes no Brasil e na Alemanha.

O aposentado afirmou que foi caluniado e difamado pela construtora que estava insatisfeita com cobranças e relatos do autor, que havia sido contratado por três cidadãos noruegueses que compraram dois apartamentos em condomínio construídos pela empresa.

A contratação se deu, pois os imóveis não foram concluídos no período prometido, sendo relatado pelo autor, aos compradores, que na construção estava sendo utilizado material de baixa qualidade, não havia sistema de gás líquido (GLP), nem mesmo aprovação do Corpo de Bombeiros no projeto de segurança.

Em sua contestação, a empresa pediu a improcedência da ação, sustentando que as informações apresentadas contra o aposentado seriam provenientes de sites confiáveis e que tomou a atitude com a finalidade de resguardar a segurança dos compradores.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando que não foi comprovada a existência de danos. O aposentado recorreu ao TJ/CE.

Decisão – O desembargador relator do processo, Francisco Barbosa Filho, ao reformar a decisão, condenou a empresa pagará R$ 5 mil a título de danos morais ao aposentado, por entender que ficou devidamente demonstrada ofensa à honra.

Afirmou por fim o julgador que, em seu entendimento, “o referido e-mail encaminhado aos proprietários, em que pese tenha intencionado informar eventual insatisfação com os serviços do apelante [o aposentado], e, até mesmo, motivos de resguardo e segurança, foi mais além e permitiu transparecer, de fato, um cunho difamatório”.

Matéria referente ao processo (0019580-64.2006.8.06.0001).

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