O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, oficiou os 27 conselhos seccionais da entidade, para que exijam a observância dos dispositivos do Estatuto do Idoso (artigo 26) e da Lei de Acessibilidade na implantação do processo judicial eletrônico.
Propostas – De acordo com informações da OAB, Furtado Coêlho encaminhou o relatório e voto apresentado pelo conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES), com as propostas para melhorar a operacionalidade do PJe – o documento foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB, em sua última sessão.
O texto com sete propostas adverte sobre a necessidade de oficiar o MPF em caso de violações ao acesso dos idosos e deficientes visuais ao PJe: “a infração que está sendo praticada na implementação, pois não foi possível negociar a observância da regra do artigo 26 da Lei 10.741/2003, bem como as regras da Lei 10.098, em especial para os deficientes visuais, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004”.
A OAB apurou, com base em relatório originado do Encontro Nacional de Presidentes de Comissões de Tecnologia da Informação dos Conselhos Seccionais, que idosos e deficientes visuais encontram dificuldades na utilização do PJe: “eles encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”.
ADI – Luiz Cláudio Allemand propôs em seu relatório que a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB avalie a possibilidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de declarar ofensa ao inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A comunicação do presidente do Conselho Federal da OAB aos presidentes das seccionais apresenta as críticas da entidade ao processo de implantação do processo judicial eletrônico – o qual considera “sem a participação da representação da advocacia brasileira”.
A Ordem dos Advogados do Brasil defende a manutenção do processo físico concomitantemente ao procedimento eletrônico, bem como o desenvolvimento do PJe “sem açodamento”.