Estudante aprovado em universidade federal garante vaga na justiça

A 6ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve uma decisão de primeira instância da Justiça do Piauí e assegurou novamente a um estudante o direito de se matrícular no curso de Licenciatura em Educação Física na UFPI (Universidade Federal do Piauí), apesar do mesmo não ter comparecido à instituição na data prevista em edital.

Aprovado pelo SISU (Sistema de Seleção Unificada) em 19º lugar para ocupar uma das 23 vagas oferecidas pela UFPI para o curso, o candidato efetuou sua matrícula institucional no dia 12 de fevereiro de 2010. Na ocasião, o informaram de que seu curso se iniciaria no segundo semestre de 2010, por conta da inexistência de vagas para ingresso no início do ano. No entanto, quando foi efetivar sua matrícula, dentro do prazo legal, foi impedido sob a alegação de que fora remanejado para o primeiro semestre.

Como não havia comparecido na data estabelecida para matrículados no primeiro semestre, foi informado ao vestibulando que ele havia perdido sua vaga. O juízo de primeiro grau entendeu que o remanejamento de matrículas acarretou mudanças drásticas nos prazos, e que tais mudanças deveriam ter sido amplamente divulgadas, e não somente via internet, sobretudo, dada a situação humilde de diversos candidatos, como é o caso deste estudante.

A UFPI recorreu alegando que o aluno não tinha direito às suas reivindicações, pois todo o procedimento para inscrição, convocação para as provas, divulgação de resultados, ou seja, todo o processo pelo qual ele fora habilitado para o ingresso na universidade, fora feito exclusivamente pelo internet. Com isso, a universidade considerou-se desobrigada a comunicar os estudantes, um a um, por meio de correspondência registrada, para realização da matrícula.

Renato Martins, juiz federal relator do caso no TRF1, discordou e afirmou que como estes editais tratam de matrículas, e são de interesse coletivo, “não podem sofrer restrição de publicidade, sob pena de violação a preceitos constitucionais e de causarem prejuízos irreparáveis àqueles que se submetem aos vestibulares de universidades públicas”.

O magistrado considerou ainda uma “exigência desproporcional”, o tempo estabelecido pelo edital, que dá o prazo de 24 horas para que alunos remanejados efetuem sua matrícula. “Neste contexto, indubitável que o acompanhamento dessa brusca mudança pelo apelado, pessoa humilde e de poucos recursos, sem acesso fácil à internet, era uma exigência desarrazoada”, destacou.

Até o fechamento desta edição, a reportagem de Última Instância não conseguiu uma resposta oficial da UFPI sobre o caso.

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