Estudante que não recebeu certificado de conclusão de curso é indenizado por dano moral

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou provimento a recurso de uma instituição de ensino e manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno, além da obrigação de entregar-lhe Certificado de Conclusão de Curso.

De acordo com a decisão, o estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, tentado resolver a questão referente à entrega de seu diploma, documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.

O desembargador Orlando Pistoresi, relator do recurso, afirmou que “a reparação respectiva constitui adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos juntados aos autos”.

O magistrado ainda destacou que o valor fixado é razoável “para os objetivos que devem nortear a indenização por danos morais, representando uma eficaz punição para o agente e uma suficiente compensação à vítima, pela dor moral experimentada”.

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