Vítimas de violência doméstica podem ter atendimento especializado no SUS

O SUS (Sistema Único de Saúde) pode ter incluído em seus princípios e diretrizes a garantia de atendimento específico e especializado para atender mulheres e demais vítimas de violência doméstica em todo o país. A proposta consta do PLS 295/2013, protocolado no Senado neste mês, resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou situações de violência contra a mulher.

O texto altera o artigo 7º da Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre os atendimentos que devem ser assegurados às vítimas de violência doméstica estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras.

Depois de quase um ano e meio de trabalho, a CPMI da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado 13 projetos de lei para reduzir a violência, garantir a punição dos agressores e assegurar atendimento adequado às suas vítimas. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Ana Rita (PT-ES), tem 1.045 páginas e 68 recomendações a diversos órgãos dos três Poderes para que a legislação seja cumprida e o problema enfrentado de forma efetiva.

Dados do Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari e o Ministério da Justiça, indicam que entre 1980 e 2010 foram assassinadas no Brasil mais de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil só na última década. Nesse período, o número de mortes subiu 230%, passando de 1.353 no primeiro ano para 4.465 em 2010.

O Espírito Santo é o estado que lidera o ranking da violência contra a mulher, uma taxa de 9,6 homicídios em cada 100 mil mulheres, mais que o dobro da média nacional. Em seguida, aparecem Alagoas, com 8,3; Paraná com 6,4, e o Pará com 6,1. Os estados com menores índices de violência contra a mulher, de acordo com o levantamento, são Piauí, São Paulo e Santa Catarina.

Violência sexual

No início de julho, em meio ao esforço dos senadores para aprovar a pauta prioritária definida na Casa, o Plenário aprovou o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 3/2013, que determina ao Sistema Único de Saúde que ofereça, seja em hospitais públicos ou privados conveniados, atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” às vítimas de violência sexual.

Dentre os atendimentos que passam a ser ofertados estão realização de diagnóstico e tratamento das lesões, apoio psicológico, profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis – como a distribuição da pílula do dia seguinte – e informações sobre serviços sanitários disponíveis.

O texto prevê também a colaboração nos procedimentos policiais e investigativos, como a coleta de material para possível identificação do agressor por meio de exame de DNA a ser feito pelo órgão de medicina legal. O projeto aguarda sanção presidencial para virar lei.

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