Três pessoas que ofenderam uma servidora pública através do Facebook e do Twitter devem retirar as postagens do ar ou pagarão multa diária de R$ 100, limitada ao máximo de R$ 10 mil para cada um dos réus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No processo, a servidora solicitou a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais. Ela aponta que as publicações começaram após conflitos no trabalho. Uma das acusadas divulgou uma foto da servidora de biquíni e sugeria que ela mantinha relações extraconjugais. A mulher também foi xingada de “vaca profana”.
O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada determinando que a pessoa que postou a expressão “vaca profana” a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diária. Os demais comentários não foram considerados ofensivos.
A liminar foi questionada no TJMG. O relator na 17ª Câmara, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu parcial provimento ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo ou pejorativo. Ele não considerou ofensivas as postagens de um quarto acusado, porque elas tratavam apenas de divergências políticas.
O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos formulados pela autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.