Justiça do Trabalho condena Correios em R$ 20 milhões por discriminação

Decisão proferida pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), julgou procedente uma ação ajuizada por funcionária com deficiência visual demitida pelos Correios e condenou a empresa por danos morais – o juiz também acolheu pedido do MPT, que atuou na ação, e condenou a ECT ao pagamento de R$ 20 milhões, por discriminação.

Caso – De acordo com informações do MPT, uma trabalhadora com deficiência visual ajuizou a ação após ser demitida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob a justificativa de não ter condições para desempenhar o cargo de agente e atendente comercial.

Além de ter sido aprovada em concurso público, a funcionária demitida já havia sido considerada apta para o exercício do cargo, mediante exames e treinamentos promovidos pelos Correios.

A ação individual ajuizada pela trabalhadora demitida requereu a condenação da ECT por danos morais individuais e, também, a sua reintegração aos quadros da empresa. O Ministério Público do Trabalho, adicionalmente, requereu a condenação dos Correios por danos morais coletivos e sociais.

Decisão – A sentença judicial condenou os Correios ao pagamento de R$ 188,5 mil à trabalhadora, em razão da condenação por danos morais, e, também, outros R$ 20 milhões pelos danos sociais e morais coletivos – os recursos deverão ser divididos entre o FAT e a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.

Alcir Kenupp Cunha, autor da decisão judicial, lamentou não dispor de recursos para expedir uma cópia da sentença em braile, “para que a trabalhadora pudesse ler por contra própria a decisão”, consignou.

MPT – O procurador do Trabalho Carlos Eduardo Nassar (MPT/TO) falou sobre a atuação do órgão na ação individual, cujo objetivo foi garantir inclusão e acessibilidade à trabalhadora: “Queremos que a sociedade saiba que o MPT vem agindo para assegurar os direitos do trabalhador com deficiência. Uma ação com essas proporções também faz com que as empresas comecem a se preocupar em adequar sua conduta e a cumprir as normas trabalhistas”.

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