A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ajuizou ação civil pública contra a nomeação do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini para a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande (MS). A Seccional aponta que Santini não cumpriu o prazo de três anos de “quarentena” para que pudesse exercer a advocacia.
Em fevereiro, a OAB/MS já havia questionado o Município sobre a nomeação. Na ocasião, a justificativa dada pela Prefeitura foi de que Santini não iria assinar petições ou pareceres, mas apenas prestar orientação técnica. “Como órgão vigilante, a OAB tem o dever de apontar quando não há o cumprimento da Constituição Federal. Tão logo saiu a notícia da nomeação, oficiamos a Prefeitura e exigimos, na ocasião, explicação sobre o ato. E como entendemos que a função do Procurador-Geral do Município não é meramente de consultoria, mas de efetiva atividade no contencioso judicial em defesa dos interesses do Município, não podemos concordar com a justificativa de que não existe atividade de advocacia no exercício do cargo”, afirma o vice-presidente da OAB/MS, André Luis Xavier Machado.
De acordo com o disposto no art. 95, v, da Constituição Federal, é vedado aos juízes o exercício da advocacia, após afastamento de cargo por aposentadoria compulsória ou exoneração, na Corte na qual era vinculado. Nesse sentido, inclusive, o Ministério Público Estadual (MPE) anunciou, na última semana, recomendação para afastamento imediato do procurador geral pelo não cumprimento do prazo.
Em 2012, ao completar 70 anos, Santini optou pela aposentadoria compulsória e somado ao salário pela Prefeitura, o valor recebido é de R$ 40 mil, o que ultrapassa o teto de remuneração de R$ 28 mil, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(Assessoria de Comunicação OAB/MS)