A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou academia de ginástica a indenizar frequentador acusado injustamente de ter assediado adolescente. A decisão foi unânime.
Caso – Homem ajuizou ação indenizatória em face de sua academia de ginástica por ter sido a ele imputado falso crime.
Segundo os autos, o cliente foi acusado pela dona da empresa, localizada em Joinville, de assédio sexual a um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007.
A suposta vítima, um garoto de 12 anos, não reconheceu o autor como tendo lhe assediado, passando assim, juntamente com seus pais a aliar-se ao autor em sua inocência.
A academia afirmou em contestação e também em depoimento da proprietária, que apenas teria tentado apurar denúncia do próprio adolescente a qual apontava – por nome e características – que seria o autor quem cometera o assédio.
A empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil. O autor apelou da sentença pleiteando o aumento do valor arbitrado, destacando a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e perante a sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.
Decisão – O desembargador relator da matéria, Jairo Fernandes Gonçalves, acolheu o pedido e afirmou que o valor de R$ 10 mil seria mais adequado para atender aos objetivos da condenação, sob a análise do porte da empresa e dos efeitos pedagógicos que a reprimenda deve ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza.
O magistrado reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos, salientando que, mesmo havendo preocupação de preservar os freqüentadores da empresa e repreender condutas moralmente reprováveis, nada deve ser afirmado sem certeza, especialmente no caso grave em questão.
Matéria referente ao processo (2012.071387-4).