Microsoft é multada por não cumprir ordem para quebrar sigilo de conta de e-mail

O juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Nona Vara Federal de São Paulo, aplicou multa a “Microsoft Informática Ltda.”, em razão do não cumprimento de ordem judicial que determinou a quebra de sigilo de uma conta de e-mail – a multa é no valor de R$ 650 mil.

Caso – De acordo com informações da JF/SP, uma ordem judicial do juízo federal determinou a quebra de sigilo de comunicação, referente a determinado procedimento investigatório, que tramita em segredo de justiça.

A Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de R$ 50 mil/dia em caso de descumprimento. A Microsoft, por sua vez, entendeu que a determinação judicial seria “ilegal” e “abusiva” e, por tal motivo, impetrou mandado de segurança junto ao TRF-3 – o pedido de segurança questionou tanto a ordem judicial como a multa em caso de seu descumprimento.

O TRF-3, todavia, denegou a segurança requerida: “não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal”.

O acórdão, adicionalmente, destacou que a Microsoft deve se sujeitar à legislação brasileira, em razão de exercer suas atividades no país: “especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional”.

Multa – Após a decisão do TRF-3, que não concedeu segurança a Microsoft, Hélio Egydio de Matos Nogueira determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados, bem como o recolhimento da multa pelos dias nos quais não houve o cumprimento da ordem – R$ 50 mil.

A decisão, derradeiramente, consignou que poderão/deverão ser somados ao valor o montante de R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, desde o dia 03/09/2013 – data da nova manifestação do magistrado.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão que determinou o pagamento da multa à Microsoft.

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