A Quinta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgará nesta segunda-feira (16/9) habeas corpus impetrado em favor de Nicolau dos Santos Neto. A autoridade coatora é o juízo da 1ª Vara Criminal Federal, do Júri e das Execuções Criminais de São Paulo/SP, que, em 21 de maio de 2012, determinou a realização de perícia médica no réu, a fim de verificar seu estado de saúde àquela época, e, com isso, analisar pedido do Ministério Público Federal de revogação da prisão domiciliar, em razão de melhora do seu estado de saúde.
O relator, desembargador federal Luiz Stefanini, em decisão proferida em 30 de maio de 2012, indeferiu o pedido de liminar. Já em 18 de março de 2013, a Quinta Turma, julgando o Agravo em Execução Penal nº 0010249-86o relator, desembargador federal Luiz Stefanini,.2011.4.03.6181, cassou a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz, determinando a sua volta imediata ao cárcere para prosseguimento da execução da pena.
Na mesma sessão desta segunda-feira será apreciada a apelação criminal nº 0003274-34.2000.4.03.6181, que possui ligações com outras ações em figura como réu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e que tramita sob segredo de justiça, o que impede a permanência do público na sala por ocasião do seu julgamento.
A sessão de julgamento será realizada no Plenário da 5ª Turma, no 15º andar do edifício sede do TRF-3, na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, às 14h.
Número do processo: 2012.03.00.016080-5