A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso de apelação cível e condenou o Município de Grão Pará, por danos morais, pela violação do túmulo de um homem.
Caso – Informações do TJ/SC explanam que um dia após o sepultamento do homem, seus familiares encontraram o túmulo violado, o caixão aberto e o corpo parcialmente mutilado.
Tais fatos levaram os familiares – a viúva e nove filhos – a ajuizarem ação de reparação de danos morais em face do Município de Grão Pará, responsável pelo cemitério.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Primeira Vara Cível de Braço do Norte. Inconformados, os familiares/autores recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto votou pelo provimento do apelo. O magistrado explicou que o Município só poderia ter a sua responsabilidade excluída, caso comprovasse culpa exclusiva da vítima ou de terceiros – o que não ocorreu.
Fundamentou o julgador: “Do conjunto probatório amealhado, notável é a responsabilidade do réu, uma vez que houve falha no dever do Município em zelar pela segurança e pela conservação do Cemitério Municipal, oportunizando a ocorrência da violação ao túmulo e ao corpo do esposo e pai dos autores, respondendo, portanto, pelos danos causados”.
O voto do julgador foi acolhido por unanimidade pelo colegiado e fixou a indenização cível no valor de R$ 55 mil – R$ 10 mil para a viúva e outros R$ 5 mil para cada um dos filhos.