A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou escritório de advocacia a pagar indenização a clientes por falha na prestação de serviços. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Caso – Clientes ajuizaram ação indenizatória em face de um escritório de advocacia por falha na prestação de serviços. Segundo os autores, eles contrataram os profissionais para ajuizar uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e diantaram aos profissionais R$ 19 mil, referentes a 2% do valor da causa, pelo trabalho que, uma vez terminado, seria remunerado com mais 8%.
Após um ano do pagamento, os autores descobriram que o número do processo que lhes fora repassado pelos advogados não existia no site do Tribunal de Justiça, ou seja, a ação ainda não havia sido proposta.
Em sua defesa, os defensores alegaram inexistência de danos morais, apontando que houve apenas meros aborrecimentos suportados na restituição dos valores. Sustentaram ainda que não há provas de que a falha na prestação dos serviços tenha prejudicado o resultado de ação dos autores contra construtora.
Foram celebrados pelas partes dois acordos, um extrajudicial, outro judicial, sendo, porém, ambos descumpridos pelo escritório, em razão do que, na sentença, o juiz rescindiu o contrato com a banca e condenou esta a pagar os valores que o casal despendera.
A sentença ainda estabeleceu que os advogados pagassem multa contratual de 20% sobre a quantia da condenação, tudo corrigido, além de indenização por danos morais. A indenização foi arbitrada em R$ 20 mil.
Decisão – O desembargador substituto relator do processo, Saul Steil, lembrou que o advogado é “responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, devendo indenizar os danos causados ao outorgante do mandato, sejam de ordem material ou moral”.
De acordo com o colegiado, em unanimidade, a obrigação do advogado é promover a defesa de seu cliente com atenção, diligência e técnica adequada.
Assim, finalizou o julgador a banca não apresentou justificativa para não ajuizar a ação pela qual recebeu os valores adiantados, deixando os autores em situação muito ruim, tendo em vista a necessidade que tinham de ter rápida resposta na demanda. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Matéria referente ao processo (AC 2013.049863-8).