Município deverá provar manutenção em bacia de assoreamento

Decisão proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu em parte a medida liminar em ação movida pelo Ministério Público contra o Município de Campo Grande

Alega o MP que em junho de 2011 foi constatado que o Município executou a construção de uma grande bacia de assoreamento na região do Córrego Botas, com a função de acumular água das obras de drenagem urbana nas vias públicas e sedimentos sólidos suspensos vindos das áreas próximas, impedindo que estes sedimentos prossigam no corpo hídrico.

No entanto, a falta de manutenção e limpeza dessa bacia estaria comprometendo a capacidade de armazenamento de volume das águas pluviais, como também causando o assoreamento nas tubulações de saída.

Assim, o Ministério Público pediu que fosse concedida a medida liminar para que seja decretada a inversão do ônus da prova e que o Município faça a manutenção e limpeza do local.

O juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, analisou que as fotos juntadas aos autos demonstrando a situação do local datam de 2011 e que o acompanhamento da evolução desses dados vem desde 2008.

Além disso, frisou o juiz: “Ainda que os fatos sejam graves e o direito pleiteado possua verossimilhança, a antecipação da tutela depende de uma emergencialidade que ainda não restou bem configurada nesse processo, tanto é assim, que o processo somente foi ajuizado em novembro de 2012 e não consta dos autos informações sobre a situação de fato mais recente”.

Diante da impossibilidade do autor comprovar que está sendo feita a manutenção e limpeza da grande bacia de assoreamento do córrego Botas, o magistrado acatou o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que o Município é o detentor dessas informações.

Processo nº 0821057-14.2012.8.12.0001

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