O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5056, com pedido de liminar, contra a Lei 15.033/2013, de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no Estado a notificar a todos os consumidores, previamente e de forma individual, o descredenciamento de hospitais, clínicas, médicos e laboratórios.
De acordo com a ação, a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre proteção à saúde e direito civil e comercial, contrariando o disposto nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal. O Sinamge sustenta a lei pernambucana “exorbitou em seu poder em suplementar a legislação federal, ao tentar regulamentar matéria inteiramente já disposta pelas Leis Federais 9656/1998 e 9961/2000“.
O Sinamge alega que a lei pernambucana, ao impor obrigações às operadoras de planos de saúde, invade também a competência legal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustenta ainda a existência de inconstitucionalidade material da lei, em decorrência da impossibilidade de cumprimento das obrigações criadas.
Segundo a ADI, a Assembleia Legislativa de Pernambuco, ao exigir o envio de notificações individualizadas a milhares de consumidores sobre o descredenciamento de rede referenciada, impingiu às operadoras o cumprimento de obrigações impraticáveis na dinâmica de atuação do segmento. “Circunstancialmente, a inaplicabilidade desta obrigação caracteriza uma inevitável inconstitucionalidade material”, sustenta o sindicato.
O Sinamge pede a suspensão da lei em caráter liminar alegando que, caso esta não seja deferida, as empresas da área de saúde suplementar que atuam no Estado de Pernambuco sofrerão retaliações inconstitucionais e ilegais. Pede também que se adote o rito abreviado, previsto na lei das ADIs (Lei 9898/1999), para submeter o processo diretamente ao plenário. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
PR/VP