PGR pede inconstitucionalidade de lei cearense que regulamenta a vaquejada

Janot entende que vaquejada fere o princípio de proteção ao meio ambiente, por provocar danos aos animais e tratamento cruel

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer negativo a uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a prática envolve maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada, contudo, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.

O parecer, enviado em outubro, reforça a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República) na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.983, ajuizada em 31 de maio no STF. No processo, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A lei estabelece que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.

O governo do Ceará, em manifestação enviada ao STF, defende que a lei não legaliza os maus-tratos, mas estabelece medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. “A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, alegou o governo.

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Porém, o procurador-geral da República discordou dos argumentos do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”, argumentou Janot.

O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de Santa Catarina.

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