Decisão proferida pelo conselheiro Marcelo Ferra (CNMP) acolheu liminarmente o pedido de um membro do Ministério Público do Trabalho e determinou que o órgão deixe de utilizar o circuito de escutas sigilosas existentes nos veículos oficiais de sua frota no Distrito Federal.
Caso – Informações do CNMP explanam que um membro do MPT/DF arguiu em seu procedimento (1432/2013-61) que as escutas promovidas dentro dos veículos “provocam risco de violação à privacidade dos membros e de outras autoridades que utilizam os automóveis rastreados”.
O circuito de escutas existentes nos veículos oficiais do Ministério Público do Trabalho integram o sistema de rastreamento via satélite dos automóveis, contratados em 2012, mediante licitação por pregão eletrônico.
A Procuradoria-Geral do Trabalho, intimada a prestar informações no procedimento, esclareceu que o serviço de rastreamento não abrange eventuais conversas internas nos veículos: “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota”.
Decisão – O conselheiro Marcelo Ferra, todavia, consignou em sua decisão que os carros do órgão ministerial do Trabalho possuem, sim, sistema de escuta sigilosa, conforme expressa o contrato de rastreamento firmado pelo MPT com a empresa: “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)” – o sistema de escuta ambiental sigilosa.
A liminar deferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público determina que o MPT/DF se abstenha de ativar o sistema de escutas até a conclusão das investigações. Perícia comprovará se os veículos possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço.