Lutador de jiu-jítsu indenizará em R$ 15 mil homem que foi espancado por ele em evento

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou lutador de jiu-jítsu a indenizar homem que foi vítima de suas agressões. A decisão foi unânime

Caso – Homem ajuizou ação indenizatória pleiteando danos materiais, morais e estéticos, a um lutador de jiu-jítsu que o teria agredido em festa realizada em município do sul do Estado.

De acordo com os autos, o autor se aproximou de uma moça, que estava acompanhada, para conversar, quando foi avisado pelo namorado dela que se afastasse, entretanto, quase que de imediato, o requerente acabou brutalmente atingido por socos desferidos por um amigo do casal importunado. O autor afirmou que nem percebeu qual foi a origem do ataque.

Segundo os autos, as agressões provocaram diversas lesões na face e deixaram uma cicatriz permanente no lábio superior esquerdo do ofendido.

O lutador alegou em sua defesa que ele foi provocado pelo autor, tendo somente reagido à provocação da vítima. Em primeiro grau o pedido foi acolhido sendo o lutador condenado ao pagamento de R$ 15 mil a vítima. O réu recorreu da sentença.

Decisão – O desembargador substituto relator da matéria, Saul Steil, ao manter a sentença, afirmou que “ainda que o réu/apelante estivesse agindo em legítima defesa, é de se salientar que, para restar caracterizada referida excludente de responsabilidade, mister que os meios empregados para a defesa sejam proporcionais à agressão sofrida”.

Desta forma, a Turma manteve a indenização arbitrada em primeiro grau, como forma de desestimular o lesante a novas e iguais práticas, de modo a rechaçar comportamentos antissociais.

Matéria referente ao processo (AC 2013.058326-7).

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