A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição de mais duas súmulas – Súmulas/STJ 501 e 502 – sobre Direito Penal: a primeira aborda a retroatividade da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06); a outra reitera o entendimento da corte de ser crime a conduta da venda de CDs e DVDs piratas.
Súmula 501 – A vigência da Lei 11.343/06 em substituição a antiga Lei 6638/76 trouxe penas mais severas ao acusado de tráfico de drogas, todavia, permitiu a possibilidade de diminuição da pena, de um sexto a dois terços, quando o acusado for primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.
Tal circunstância levou alguns magistrados a acolherem teses de defesas que pugnaram pela utilização mista das duas leis, visto que a nova legislação é mais gravosa quanto a um aspecto e mais benéfica quanto a outro – uma para fixar a pena e outra quanto aos benefícios de sua diminuição.
O normativo editado pelo Superior Tribunal de Justiça garante a retroatividade da lei mais benéfica, todavia, exclui a utilização mesclada das duas leis para beneficiar os réus.
Súmula 502 – A corte também editou súmula para reconhecer como crime de violação de direitos autorais (artigo 184, § 2º do Código Penal) a prática de comercialização de CDs e DVDs piratas.
Precedentes do STJ afastaram a aplicação do princípio da adequação social – afastamento da tipicidade penal em conduas socialmente aceitas – à prática comercial desenvolvida, preponderantemente, por ambulantes informais.
Acompanhe, a seguir, os textos das duas novas súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 501: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.
Súmula 502: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.