Honorários arbitrados mediante juízo de equidade são majorados pelo STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a majoração no valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade de R$ 1 mil para R$ 10 mil. O magistrado utiliza o juízo de equidade nas causas onde não há condenação, não estando sujeito a nenhum critério especifico, podendo assim adotar como parâmetro, o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa.

Caso – Advogados pleitearam a majoração de valores arbitrados a título de honorários mediante juízo de equidade.

Segundo os advogados, o autor da rescisória não teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação, afirmando que o “ato cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e hoje, atualizados, alcança mais de R$ 2 milhões”.

Ressaltaram ainda os defensores que todas as tramitações do processo foram observadas, com cuidadoso acompanhamento por parte do advogado, requerendo assim o arbitramento dos honorários entre 10 a 20%, nos termos do artigo 20 do CPC.

Os honorários seriam devidos em ação no qual defendiam réu em uma ação rescisória perante o STJ. A ação foi extinta, pois o autor deixou de efetuar complementação do valor do depósito prévio, assim, a quantia de honorários foi fixada pelo julgador com base no juízo de equidade, sendo fixada em R$ 1 mil.

Decisão – O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, ponderou primeiramente não haver qualquer reparo a fazer em relação ao grau de zelo profissional, tendo em vista que advogado, inclusive, apresentou impugnação ao valor da causa.

Salientou ainda que a natureza e, sobretudo, a importância do processo são indiscutíveis, já que seu cliente foi réu em ação rescisória perante o STJ, bem como, que o trabalho do advogado foi facilitado, tendo em vista a extinção da ação sem análise do mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil.

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