Desde março de 2013 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 5196/2013, que altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, com o objetivo de aprimorar e fortalecer a atuação das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial, dos Procons.
O projeto de lei é reflexo das medidas de proteção ao consumidor implementadas pela presidente Dilma Roussef no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) instituído pelo Decreto Federal nº. 7.963/2013. De acordo com o plano, um dos seus eixos será representado por meio do fortalecimento da atuação dos Procons.
Dentre as medidas previstas no projeto, estão: (i) aplicação pelos Procons de medidas corretivas às empresas, indicando, inclusive, o prazo para seu cumprimento, (ii) reconhecimento da carga executória dessas medidas corretivas, que terão caráter de título executivo extrajudicial, e (iii) a ausência de conciliação no âmbito do Procon poderá instruir o pedido no âmbito do JEC, designando-se, desde logo, a audiência de instrução.
As medidas corretivas poderão ser aplicadas pelo Procon, isolada ou cumulativamente, compreendendoatos concretos e efetivos que buscam atender às demandas dos consumidores, a saber: (i) substituição ou reparação do produto; (ii) devolução da contraprestação paga pelo consumidor no caso de cobrança indevida; (iii) cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa; (iv) devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não correspondam ao que expressamente foi combinado; e (v) prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor, sempre que esse requerimento guarde relação com o produto adquirido ou serviço contratado.Essas medidas corretivas, de acordo com o projeto de lei, são independentes das sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, multa, suspensão temporária das atividades e apreensão do produto, entre outras medidas.
É de se notar ainda que a proposta menciona expressamente a possibilidade de aplicação de multa diária à empresa, na hipótesede descumprimento do prazo fixado para a adoção da medida corretiva. Nesse caso, o valor da multa será revertido em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos demais fundos estaduais ou municipais competentes.
O projeto de lei também determina que, as decisões administrativas que apliquem medidas corretivas em favor do consumidor constituem título executivo extrajudicial. Com esse dispositivo, a norma garantirá efetividade ao cumprimento das decisões impostas pelas autoridades administrativas de proteção do consumidor, permitindo que o consumidor postule a execução da decisão diretamente no Poder Judiciário.
No âmbito dos Juizados Especiais, o projeto pretende alterar a Lei Federal nº. 9.099/1995, permitindo a designação de audiência de instrução e julgamento, desde logo, caso o pedido do consumidor seja instruído com a ata da audiência de tentativa de conciliação realizada na esfera administrativa, considerada infrutífera. Consequentemente, essa disposição permitirá o aproveitamento da audiência de conciliação realizada na esfera administrativa em eventual demanda judicial ajuizada nos Juizados Especiais, atendendo aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade.
Resta claro que o projeto de lei em comento busca maior rapidez e efetividade na solução da questão apresentada ao Procon pelo consumidor, seja pela possibilidade de aplicação de uma medida corretiva com alta carga executória ainda na esfera administrativa ou pela atribuição de caráter de título executivo extrajudicial a tais medidas corretivas.
Ocorre que, por outro lado, a implementação das normas previstas no projeto, qual seja, a aplicação das medidas corretivas, deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, que regem os processos administrativos, permitindo que os fornecedores apresentem seus esclarecimentos e informações sobre a demanda dos consumidores, previamente à imposição dessas medidas.
Além disso, a proposta traz à tona a discussão sobre a tripartição dos poderes constitucionalmente assegurada, já que a possibilidade de aplicação de medidas corretivas pelo Procon poderia se confundir com a esfera de atuação da função jurisdicional em demandas individuais.
Sob o ponto de vista do fornecedor, caso seja votado e aprovado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº. 5196/2013 demandará posturas diferentes em decorrência desse fortalecimento dos Procons, exigindo a adoção de novos comportamentos dos fornecedores para atendimento integral às medidas impostas, como por exemplo ações de planejamento para atendimento efetivo e célere das decisões de caráter corretivo, como no caso da troca de produtos.
Atualmente, o projeto de lei tramita sob o regime de prioridade e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável pela sua aprovação em 20 de novembro de 2013, com um substitutivo que incluiu a observância do contraditório e da ampla defesa na aplicação das medidas corretivas. Após o encerramento do prazo para a apresentação de emendas ao substitutivo, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por Alexandre Salomão Jabra e Caroline Visentini Ferreira Gonçalves