Walmart é proibido de fazer contratações por empresas terceirzadas

Decisão proferida pela juíza Elizabeth Bacin Hermes, da Primeira Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar que proíbe a rede de supermercados “Walmart” de fazer contratações por intermédio de empresas terceirizadas.

Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou uma ação civil pública em face da rede varejista, em razão da contratação de terceirizados para a atuação em funções ligadas à atividade-fim supermercadista – terceirizações ilícitas.

A ação também acusa o Walmart de suposta prática de exploração de mão de obra de menores de 16 anos e pela manutenção de empregados sem registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Fiscalização – A procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi ajuizou a ação em face do Walmart após fiscalização, realizada em 2012, comprovar a permanência de empregados sem registro em CTPS, exames médicos admissionais e recebendo por dia de trabalho.

Os funcionários terceirizados para serviços de asseio e limpeza eram obrigados a realizar funções relacionadas à atividade supermercadista, como a reposição de mercadorias nas gôndolas, organização dos produtos nas prateleiras e atividades de depósito.

Abrangência – A decisão proferida pela juíza Elizabeth Hermes abrange todos os estabelecimentos da rede varejista no Rio Grande do Sul. A magistrada fixou multa de R$ 20 mil por infração cometida, de acordo com o número de trabalhadores prejudicados.

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