Projeto quer incluir exploração sexual de menor na Lei de Crimes Hediondos

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) deve votar em 2014, a proposta do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) que inclui na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O projeto já passou pela CDH (Comissão de Direitos Humanos), onde foi aprovado sem emendas.

A ideia do PLS 243/2010 é punir mais severamente o crime, aumentando o prazo mínimo para a concessão de benefícios legais, como o livramento condicional e a progressão de regimes, e impossibilitando fiança e anistia.

O senador Magno Malta (PR-ES), relator na CCJ, apresentou parecer favorável ao projeto. “O PLS é válido, pois a limitação da legislação brasileira tem sido um dos obstáculos para punir, adequadamente, os agentes de exploração sexual de crianças ou adolescentes.” Malta destacou que a Lei dos Crimes Hediondos “é o direito penal máximo do nosso ordenamento, com maior punição contra esse crime horrendo”.

Segundo o relator, é difícil dimensionar o tamanho do problema no país. Ele ressalta, no entanto, que o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, de maio de 2003, quando foi criado, a abril de 2010, 123.322 denúncias desse tipo de exploração.

Malta apresentou emenda de redação ao projeto de Nascimento, acrescentando o conceito de vulnerável, já previsto no Código Penal como o “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. O texto original de Nascimento trazia apenas as palavras “criança e adolescente”.

Como a decisão na CCJ tem caráter terminativo, caso seja aprovado, o PLS pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votado em Plenário.

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