A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento as apelações interpostas pelas partes litigantes e manteve a decisão de primeiro grau, que condenou uma empresária ao pagamento de indenização, por danos morais, decorrentes de injúrias raciais proferidas contra um vigilante de hospital.
Caso – Informações do TJ/MG explanam que o vigilante A.A.S.S. trabalhava num hospital de Muriaé, quando uma criança mordida por cachorro foi atendida na companhia de uma tia.
Os pais da criança chegaram posteriormente e foram instruídos pelo vigilante a informarem a tia que já estavam no hospital, para que houvesse a substituição entre os acompanhantes do paciente – as normas do hospital permitiam que apenas uma pessoa acompanhe o paciente.
A orientação do vigilante causou revolta nos pais da criança, que tentaram invadir a área de acesso restrito ao hospital, mediante chutes e socos na porta de entrada. O casal também ofendeu o funcionário em razão de sua raça: “macaco” e “negro fedorento” foram algumas das injúrias perpetradas.
Prisão – Policiais Militares que estavam no hospital atendendo outra ocorrência tentaram acalmar os empresários, no entanto, foi em vão. A manutenção das ofensas levou os PMs a prenderem o casal, em flagrante delito, pelos crimes de injúria racial, desobediência e resistência.
Os pais da criança disseram, em sede de contestação, que ficaram nervosos e aflitos após receberem a informação, por uma filha chorosa, que o garoto de oito anos havia sido mordido por um cão da raça pit bull. O casal negou as ofensas, mas afirmaram que estavam apreensivos por não saberem o estado de saúde da criança em contraponto à proibição do vigilante, que, de forma arrogante, não permitiram suas entradas no hospital.
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de Muriaé, que acolheu o pedido de condenação da empresária, todavia, rejeitou a condenação do pai do menor – a indenização cível foi fixada em R$ 15 mil.
Apelação – As partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais: o vigilante requereu o aumento do valor da condenação cível; a empresária, por sua vez, requereu a reforma da decisão e o afastamento da condenação.
Os dois apelos, no entanto, foram improvidos pelo TJ/MG. Relatora da matéria, a desembargadora Mariza Porto consignou em seu voto que os autos demonstraram estar incontroversa a prática de injúria racial, tanto pelo auto de prisão em flagrante como por depoimentos testemunhais.
Mariza Porto, de outro modo, entendeu que o valor da indenização cível fixado em primeira instância não deveria ser reformado – o voto da magistrada, acolhido pelo colegiado do TJ/MG, manteve a indenização cível fixada em R$ 15 mil.