Juíza manda republicar intimação que não constou a OAB do advogado

Em recente decisão monocrática, a Juíza da Quarta Vara Cível da comarca de Campo Grande/MS, Vânia de Paula Arantes mandou republicar decisão cujo número da OAB do Advogado não constou na publicação.

Referidas determinações já têm sido corriqueiras nas diversas varas e tribunais de todo o país pelo fato de as capturas das publicações de inúmeros escritórios de advocacia serem executadas eletronicamente por empresas especializadas e não mais pessoalmente pelos patronos das causas.

Confira a íntegra do despacho:

“DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3031 CAMPO GRANDE-MS, 09 DE JANEIRO DE 2014.
DISPONIBILIZAÇÃO: 08 DE JANEIRO DE 2014.
4ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0049017-12.2011.8.12.0001 – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Causas Supervenientes à Sentença
Impugte: Banco BMC S/A – Impugdo: Oscar Alberto Cuenca
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Republicação do despacho de fl. 96 por não ter constado na publicação de fl. 97 a OAB do Estado de Mato Grosso do Sul do advogado registrado na petição de fls. 62/64. 1.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado (fls. 73/92), no prazo comum de 10 dias.2. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito. Em nada havendo, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 do CPC, e porque apresentado o laudo pericial, liberem, em favor do perito nomeado, a remuneração depositada na sub-conta vinculada aos autos, devidamente corrigida. Intime-se.”

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