Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação do processo originado pelas investigações da operação Fundo do Poço, em Santa Catarina. O julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre o recebimento da denúncia estava marcado para esta quarta-feira (2).
A liminar foi dada em habeas corpus impetrado em favor do empresário Luciano Dal Pizzol, uma das 46 pessoas denunciadas pelo Ministério Público com base na operação. O processo está no TJSC por causa do envolvimento do deputado estadual Romildo Titon, presidente afastado da Assembleia Legislativa, que tem foro por prerrogativa de função.
A defesa do empresário alega que o TJSC não seria competente para o caso, pois os fatos investigados envolveriam recursos da União (repasses de convênio entre a Fundação Nacional da Saúde e o município de Ouro) e, portanto, o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal. Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público não ofereceu elementos suficientes para fixar corretamente a competência judicial.
A decisão do ministro Schietti suspende a tramitação do processo até o julgamento definitivo do pedido de habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O pedido segue agora ao Ministério Público Federal, para parecer.